Lei nº 15.452, de 11/01/2005
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e ensino médio localizada no Município de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Presidente Tancredo Neves a escola estadual de ensino fundamental, de 5ª a 8ª séries, e de ensino médio localizada no Município de Frutal.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 9.098, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto