Lei nº 15.451, de 11/01/2005

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e ensino médio localizada no Município de Pratinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Marlene Martins Reis a escola estadual de ensino fundamental, de 5ª à 8ª séries, e ensino médio localizada na Praça da Matriz, nº 253, no Município de Pratinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto