Lei nº 15.418, de 21/12/2004
Texto Atualizado
Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental localizada no Município de Monte Alegre de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica denominada "Escola Estadual Professor Alex Machado Kinippel" a Escola Estadual de Ensino Fundamental situada na Av. Tiradentes, n° 191, Bairro Prudente, no Município de Monte Alegre de Minas.
(Vide alteração citada pelo inciso I do caput e pelo § 1º do art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 1, de 23/1/2019.)
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto
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Data da última atualização: 25/1/2019.