Lei nº 15.417, de 21/12/2004

Texto Original

Altera a Lei n° 13.136, de 12 de janeiro de 1999, que institui o Dia do Consumidor de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O art. 1° da Lei n° 13.136, de 12 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica instituído o Dia da Dona de Casa e do Consumidor de Minas Gerais, a ser comemorado no dia 13 de setembro.".

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Wilson Nélio Brumer