Lei nº 15.417, de 21/12/2004
Texto Original
Altera a Lei n° 13.136, de 12 de janeiro de 1999, que institui o Dia do Consumidor de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 1° da Lei n° 13.136, de 12 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica instituído o Dia da Dona de Casa e do Consumidor de Minas Gerais, a ser comemorado no dia 13 de setembro.".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Wilson Nélio Brumer