Lei nº 15.407, de 14/12/2004

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada "Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria" a Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto