Lei nº 15.407, de 14/12/2004
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria" a Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto