Lei nº 153, de 11/06/1948

Texto Original

Abre o crédito especial de Cr$1.680,00, para pagamento de adicionais a Manuel de Oliveira Fonseca.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta cruzeiros), para pagamento ao eletricista do Palácio do Governo, sr. Manuel de Oliveira Fonseca, de adicionais de 10% sobre seus vencimentos, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de junho de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto