Lei nº 15.220, de 07/07/2004

Texto Original

Dá denominação à unidade da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas - localizada no Município de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada “Hemominas - Hemocentro Regional Professor Doutor Kalil Abrahão Hallack” a unidade da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas, localizada no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva