Lei nº 15.220, de 07/07/2004
Texto Original
Dá denominação à unidade da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas - localizada no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Hemominas - Hemocentro Regional Professor Doutor Kalil Abrahão Hallack” a unidade da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas, localizada no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva