Lei nº 152, de 04/06/1948
Texto Original
Transforma em Secretaria de Saúde e Assistência o atual Departamento Estadual de Saúde e cria o Departamento Estadual da Criança (D.E.Cr.).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Secretaria de Saúde e Assistência o atual Departamento Estadual de Saúde.
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Secretário de Estado de Saúde e Assistência, Chefe de Gabinete Padrão P, e de Oficial de Gabinete Padrão O.
Parágrafo único - São declarados extintos os atuais cargos de Diretor Geral, de Chefe de Gabinete e de Oficial de Gabinete, no Departamento Estadual de Saúde.
Art. 3º - O Secretário de Estado de Saúde e Assistência terá os vencimentos e vantagens que competem aos demais Secretários de Estado.
Art. 4º - Fica criado, nesta Secretaria, como órgão autônomo e nos termos do Decreto-lei federal nº 2.024, de 17 de janeiro de 1940, o Departamento Estadual da Criança (D.E.Cr.).
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a organizar a Secretaria de Saúde e Assistência, bem como o Departamento Estadual da Criança e expedir os regulamentos dos órgãos competentes dos mesmos.
Art. 6º - O Poder Executivo abrirá os créditos necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 7º - Fica o Governo autorizado, se necessário, a fazer operação de crédito, para atender ao disposto no artigo 6º.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra