Lei nº 1.519, de 29/12/1956

Texto Original

Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado a conceder empréstimo extraordinário aos funcionários, enquanto perdurar o atraso de pagamento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado fica autorizado a efetuar empréstimos extraordinários aos funcionários do Estado até o limite de 5 vezes o vencimento, para desconto em 24 prestações.

Art. 2º - O empréstimo mencionado no artigo anterior é destinado a atender às necessidades mais urgentes dos funcionários e suas famílias, tais como pagamento de leite, pão, aluguel, água, luz, feira, farmácia, colégio, e será concedido quando o pagamento dos vencimentos dos servidores do Estado atrasar por mais de três meses.

Parágrafo único – Não poderá ser concedido empréstimo que eleve o total dos descontos a quantia superior a um terço do vencimento do servidor, salvo quando em vigor empréstimo hipotecário com o Instituto. Neste caso, o total dos descontos poderá atingir metade do vencimento.

Art. 3º - Os empréstimos a serem concedidos, com base nesta lei, pelo Instituto de Previdência, não poderão prejudicar os pedidos de empréstimos feitos nos termos do artigo 53 da Lei n. 1.195, de 23 de dezembro de 1954, que ainda não tenham sido atendidos por falta de numerário.

Art. 4º - Os juros cobrados serão os normais para empréstimos comuns já estabelecidos naquele Instituto.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando , portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

José Ribeiro Pena

Feliciano de Oliveira Pena

Abgar Renault

Álvaro Marcílio

Washington Ferreira Pires

Paulo Pinheiro Chagas