Lei nº 15.127, de 24/05/2004
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a entidade Voluntariado Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 19.726, de 10/11/2011.)
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Voluntariado Irmã Maria Ana Sala, com sede no Município de Muriaé.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.726, de 10/11/2011.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2004.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins
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Data da última atualização: 11/11/2011.