Lei nº 15.079, de 19/04/2004
Texto Original
Dá denominação ao Hospital de Pronto Socorro de Venda Nova, situado no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "Hospital de Pronto Socorro Risoleta Tolentino Neves" o Hospital de Pronto Socorro de Venda Nova, situado no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva