Lei nº 15.079, de 19/04/2004

Texto Original

Dá denominação ao Hospital de Pronto Socorro de Venda Nova, situado no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado "Hospital de Pronto Socorro Risoleta Tolentino Neves" o Hospital de Pronto Socorro de Venda Nova, situado no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva