Lei nº 15.020, de 15/01/2004
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ewbank da Câmara o imóvel que especifica.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ewbank da Câmara o imóvel constituído de um terreno com área de 406m² (quatrocentos e seis metros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado na Rua Abílio Bittar, nº 117, naquele Município, registrado sob o nº 20.369, a fls. 27 do livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Dumont.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de um posto de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia