Lei nº 14.958, de 09/01/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Evangélica de Belo Vale, com sede no Município de Belo Vale.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica de Belo Vale, com sede no Município de Belo Vale.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins