Lei nº 1.495, de 17/10/1956
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Ituiutaba Clube”, de Ituiutaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Ituiutaba Clube”, com sede na cidade de Ituiutaba.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena