Lei nº 14.849, de 12/12/2003

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Nacional – ADN –, com sede no Município de Canápolis.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 20.123, de 27/4/2012.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Nacional – ADN –, com sede no Município de Canápolis.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.123, de 27/4/2012.)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins

===================

Data da última atualização: 2/5/2012.