Lei nº 14.849, de 12/12/2003
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Nacional – ADN –, com sede no Município de Canápolis.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 20.123, de 27/4/2012.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Nacional – ADN –, com sede no Município de Canápolis.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.123, de 27/4/2012.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins
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Data da última atualização: 2/5/2012.