Lei nº 14.848, de 12/12/2003

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação Folclórica Santos Reis e Comunitária de Santa Cruz da Prata, com sede no Município de Guaranésia.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 20.921, de 14/10/2013.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Folclórica Santos Reis e Comunitária de Santa Cruz da Prata, com sede no Município de Guaranésia.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.921, de 14/10/2013.)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins

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Data da última atualização: 15/10/2013.