Lei nº 1.482, de 08/10/1956
Texto Atualizado
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$4.768.743,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$4.768.743,40 (quatro milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros e quarenta centavos), destinados a fazer face às despesas com as obras da Escola Vocacional para a Indústria de Santos Dumont, neste Estado.
(Vide art. 1º da Lei nº 1.614, de 7/6/1957.)
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha
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Data da última atualização: 14/9/2006.