Lei nº 14.779, de 15/09/2003

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Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itaúna, com sede no Município de Itaúna.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itaúna, com sede no Município de Itaúna.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins