Lei nº 1.472, de 28/08/1956

Texto Original

Concede isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" à Educadora Sociedade Anônima, de Manhuaçu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" à Educadora Sociedade Anônima _”ESA” - na aquisição que vai fazer à Diocese de Caratinga, para instalação do Ginásio e Escola Técnica de Comércio de Manhuaçu, dos seguintes imóveis:

1 - dos edifícios principais, sitos na Rua Juventino Nunes, ex-Praia Formosa, na Cidade de Manhuaçu, em que funcionam o Ginásio e a Escola Técnica de Comércio de Manhuaçu, e seus respectivos terrenos, com a área de 16.172,00 m² mais ou menos, dividindo, pelo lado direito com Jacira Selos, pelo lado esquerdo com Nagib e herdeiros de Jorge Antônio Feres e com herdeiros de José Francisco de Souza, e, pelos fundos, com Osmar Nogueira da Silva e José de Abreu e Silva, sucessores, a título singular, de Dílson e Raimundo de Freitas Lopes;

2 - um lote de terreno urbano, sito na Rua Juventino Nunes, ex-Praia Formosa, com a área de 538 m², dividindo, pelo lado direito com Nagib e herdeiros de Jorge Antônio Feres, pelo lado esquerdo e fundos com José Francisco de Souza e herdeiros;

3 - um prédio, situado na Rua Juventino Nunes, ex-Praia Formosa, em frente aos prédios principais, com os respectivos terrenos, com área de 475,00 m², dividindo pelo lado direito com a ponte de cimento armado que liga a Rua Conselheiro Santana à Rua Juventino Nunes, pelo lado esquerdo, com Albertino Ferreira Mendes, e, pelos fundos, com o Rio Manhuaçu.

Art. 2º - A concessão da isenção de impostos fica condicionada ao direito do Estado de manter, no Estabelecimento, 10 (dez) alunos, até o término do curso, a iniciar-se o ano letivo de 1957, sem ônus para os cofres públicos.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças