Lei nº 14.675, de 10/07/2003

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Preventiva, com sede no Município de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Pública, com sede no Município de Divinópolis.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.115, de 24/5/2004.)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins

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Data da última atualização: 27/5/2004.