Lei nº 14.675, de 10/07/2003
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Preventiva, com sede no Município de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Pública, com sede no Município de Divinópolis.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.115, de 24/5/2004.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins
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Data da última atualização: 27/5/2004.