Lei nº 14.648, de 24/06/2003

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Projeto Reviver – Centro de Reabilitação, com sede no Município de Muriaé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Reviver – Centro de Reabilitação, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins