Lei nº 1.463, de 30/07/1956
Texto Atualizado
Autoriza aquisição do imóvel onde funciona o Grupo Escolar “Professor Soares Ferreira”, em Mariana, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir de Joaquim Backer Chaves, em Mariana, o prédio situado na Avenida Governador Valadares, nº 1 (um) e seu respectivo terreno medindo 21 (vinte e um) metros de frente por 125 (cento e vinte e cinco) metros de fundo, pela importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para instalação definitiva do Grupo Escolar “Professor Soares Ferreira” que ali funciona.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes dessa lei, fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1956, podendo o Governo realizar, para esse fim, operações de crédito que se fizerem necessárias.
(Vide Lei nº 1616, de 7/6/1957.)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1956.
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA FILHO - Presidente da ALMG.
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Data da última atualização: 27/03/2006.