Lei nº 14.628, de 24/04/2003
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Virginópolis o imóvel que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Virginópolis o imóvel de propriedade do Estado, onde funcionava a antiga Escola Estadual de Monjolos, com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Monjolos, naquele Município, registrado sob o n° 3.168, a fls. 5 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Virginópolis.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a implantação da Escola e Centro de Apoio à Agricultura Familiar – CAAF.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei não poderá ser alienado pela donatária, revertendo ao patrimônio do Estado cessada a utilização prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2003.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário