Lei nº 14.628, de 24/04/2003

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Virginópolis o imóvel que especifica.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Virginópolis o imóvel de propriedade do Estado, onde funcionava a antiga Escola Estadual de Monjolos, com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Monjolos, naquele Município, registrado sob o n° 3.168, a fls. 5 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Virginópolis.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a implantação da Escola e Centro de Apoio à Agricultura Familiar – CAAF.

Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei não poderá ser alienado pela donatária, revertendo ao patrimônio do Estado cessada a utilização prevista no art. 1°.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2003.

Deputado Mauri Torres - Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário