Lei nº 14.613, de 23/01/2003

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Virginópolis o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Virginópolis o imóvel edificado com área de 780m²(setecentos e oitenta metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob o nº 9.182, a fls. 24 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Virginópolis.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia