Lei nº 14.612, de 23/01/2003
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lima Duarte o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lima Duarte terreno com área de 2.000m²(dois mil metros quadrados) e benfeitorias nele existentes, situado nesse Município, registrado sob o nº 6.898, a fls. 117 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lima Duarte.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavraturada da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia