Lei nº 14.608, de 23/01/2003
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sem-Peixe o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sem-Peixe terreno 1.300m²(mil e trezentos metros quadrados), com edificações, situado nesse Município, registrado sob o nº 3.779, a fls. 263 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dom Silvério.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se a permuta pelo imóvel de 352m² (trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados), situado na Rua Afonsina Repoles, nº 330, no Município de Sem-Peixe, registrado sob o nº 1.266, a fls. 3 do livro 2-K-1, no Cartório de Registro de Imóveis de Dom Silvério, Comarca de Alvinópolis, para que este possa ser utilizado pela Administração Pública municipal.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.340, de 13/9/2004.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
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Data da última atualização: 16/9/2004.