Lei nº 14.601, de 23/01/2003

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel constituído de área com 7.200m²(sete mil e duzentos metros quadrados), localizado nesse Município, registrado sob o nº 26.682, a fls. 9 do Livro 3-AH, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à construção de ginásio poliesportivo com pista de atletismo.

(Vide art. 1º da Lei nº 17.697, de 4/8/2008.)

(Vide art. 1º da Lei nº 19.459, de 11/1/2011.)

Art. 2º - (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 19.459, de 11/1/2011.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

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Data da última atualização: 13/1/2011.