Lei nº 14.601, de 23/01/2003
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel constituído de área com 7.200m²(sete mil e duzentos metros quadrados), localizado nesse Município, registrado sob o nº 26.682, a fls. 9 do Livro 3-AH, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à construção de ginásio poliesportivo com pista de atletismo.
(Vide art. 1º da Lei nº 17.697, de 4/8/2008.)
(Vide art. 1º da Lei nº 19.459, de 11/1/2011.)
Art. 2º - (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 19.459, de 11/1/2011.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
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Data da última atualização: 13/1/2011.