Lei nº 14.550, de 27/12/2002
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a entidade Casa de Recuperação de Tóxicos Projeto Vida Nova - PROVIN -, com sede no Município de Campo Belo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Projeto Vida Nova - Provin -, com sede no Município de Campo Belo.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.116, de 23/5/2006.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis
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Data da última atualização: 24/5/2006.