Lei nº 14.504, de 19/12/2002 (Revogada)

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar a Maria Helena Pinto da Silva e outros o imóvel que especifica.

(A Lei nº 14.504, de 19/12/2002 foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 15.215, de 6/7/2004.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Maria Helena Pinto da Silva e outros o imóvel situado na Fazenda Santa Terezinha, no Município de Tabuleiro, constituído de uma área de terra e benfeitoria, com 10.000m² (dez mil metros quadrados), conforme escritura pública transcrita sob o n° 8.893, a fls. 268v do livro 3-R, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira

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Data da última atualização: 18/7/2004.