Lei nº 14.445, de 26/11/2002 (Revogada)

Texto Atualizado

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e dá outras providências.

(A Lei nº 14.445, de 26/11/2002, foi revogada pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 21.976, de 24/2/2016.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - fica fixado em quarenta e oito mil e cinqüenta oficiais e praças, dispostos nos quadros, categorias, postos e graduações constantes no anexo desta lei.

Art. 2° - O efetivo de praças especiais e de soldados de 2ª classe terá número variável, obedecidos os limites de cento e trinta aspirantes-a-oficial, quinhentos e vinte alunos do Curso de Formação de Oficiais e cinco mil soldados de 2ª classe.

Art. 3° - A distribuição do efetivo nas unidades da Polícia Militar, no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do Governador do Estado será estabelecida em Quadro de Organização e Distribuição - QOD -, aprovado por meio de decreto do Governador do Estado.

Parágrafo único - Para a distribuição a que se refere este artigo, poderá ser adotado um dos seguintes agrupamentos:

I - por categorias;

II - por categorias de quadro;

III - por postos ou graduações.

Art. 4° - O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais Policiais Militares, de Oficiais de Administração e de Praças Policiais Militares será de até 5% (cinco por cento) do efetivo previsto.

Parágrafo único - O número de militares do sexo feminino não será limitado nos demais quadros.

Art. 5º Será admitida, mediante convênio, a cessão à Assembleia Legislativa de até cinco militares e três pilotos, que prestarão apoio às atividades institucionais de competência da Presidência do Poder Legislativo, na forma de deliberação da Mesa da Assembleia.

§ 1º Para fins do disposto no caput, fica instituída, na Assembleia Legislativa, a Gratificação de Apoio do Policial Militar à Presidência, devida a policiais militares que, no exercício de suas funções, estejam à disposição desse órgão, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica do policial militar, nos termos de regulamento da Mesa da Assembleia.

§ 2º A gratificação a que se refere o § 1º deste artigo não será incorporada à remuneração, aos proventos de aposentadoria e reforma ou à pensão e, salvo o cômputo no pagamento da Gratificação de Natal, nos termos da Lei nº 8.702, de 18 de outubro de 1984, não será computada na base de cálculo para outro benefício, vantagem ou adicional nem para a contribuição previdenciária.

(Artigo com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 20.533, de 13/12/2012.)

(Vide § 4º do art. 24 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.555, de 3/1/2013.)

(Vide art. 4° da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.585, de 22/4/2014.)

(Vide inciso I do Caput do art. 3° da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.619, de 22/6/2015.)

Art. 6° - A avaliação psicológica é requisito obrigatório para a admissão e para a mudança de quadro na PMMG.

§ 1° - O edital de concurso para ingresso ou mudança de quadro na PMMG incluirá a avaliação psicológica como etapa seletiva de caráter eliminatório, observadas as normas da instituição.

§ 2° - A avaliação psicológica de que trata este artigo será realizada por psicólogo ou comissão de psicólogos, com base nas exigências funcionais e comportamentais do cargo a ser ocupado, e compreenderá, no mínimo:

I - teste de personalidade;

II - teste de inteligência;

III - dinâmica de grupo, prova situacional ou anamnese psicológica.

§ 3° - Do resultado da avaliação psicológica caberá recurso para junta examinadora, observados os prazos e procedimentos previstos no edital do concurso.

§ 4° - Da junta examinadora a que se refere o § 3°deste artigo, não poderá participar nenhum membro da comissão de psicólogos prevista no § 2°.

§ 5° - Os laudos de avaliação psicológica serão guardados, em caráter confidencial, pela unidade executora do concurso, sob a responsabilidade da seção de psicologia, pelo período de cinco anos.

Art. 7° - A condição de aptidão e de sanidade física, prevista no art. 5° da Lei n° 5.301, de 16 de outubro de 1969, será comprovada perante comissão de avaliadores, por meio de teste de capacitação física.

Parágrafo único - O teste de aptidão e de sanidade física consistirá em provas, todas de caráter eliminatório e classificatório, que verificarão, no mínimo, a resistência aeróbica, a agilidade e a força muscular dos membros superiores e inferiores e do abdômen, de acordo com os padrões de condicionamento físico exigidos para o exercício das funções atribuídas ao cargo.

Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 11.099, de 18 de maio de 1993.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO

(a que se refere o artigo 1° da Lei n° 14.445 de 26 de novembro de 2002)

I - Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM

POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

a) Coronel

28

29

30

31

32

b) Tenente-Coronel

91

94

97

100

103

c) Major

238

246

254

262

270

d) Capitão

642

663

684

705

728

e) Primeiro-Tenente

566

585

604

623

641

f) Segundo-Tenente

354

366

378

390

401

TOTAL

1919

1983

2047

2111

2175

II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS

POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

a) Coronel

01

01

01

01

01

b) Categoria de Médicos:

POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1) Tenente-Coronel

10

11

12

12

13

2) Major

21

23

24

25

26

3) Capitão

60

64

68

72

74

4) Primeiro-Tenente

108

115

122

130

135

5) Segundo-Tenente

107

114

120

126

131

TOTAL

306

327

346

365

379

c) Categoria de Dentistas:


POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1) Tenente-Coronel

7

7

8

8

9

2) Major

8

19

21

23

23

3) Capitão

1

44

47

51

54

4) Primeiro-Tenente

76

85

92

98

101

5) Segundo-Tenente

66

71

76

82

89

TOTAL

208

226

244

262

276

d) Categoria de Psicólogos:

POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1) Tenente-Coronel






2) Major

01

01

02

02

02

3) Capitão

9

10

11

12

14

4) Primeiro-Tenente

20

22

24

26

30

5) Segundo-Tenente

34

39

44

48

49

TOTAL

64

72

81

88

95

e) Categoria de Enfermeiros:

POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1) Tenente-Coronel






2) Major

01

01

01

01

01

3) Capitão

06

07

08

09

10

4) Primeiro-Tenente

08

09

10

11

12

5) Segundo-Tenente

09

10

11

13

13

TOTAL

24

27

30

34

36

f) Categoria de Farmacêuticos:

POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1) Tenente-Coronel

01

01

01

01

01

2) Major

01

01

01

01

01

3) Capitão

02

02

02

02

02

4) Primeiro-Tenente

04

04

04

04

04

5) Segundo-Tenente

05

5

05

05

05

TOTAL

13

13

13

13

13

g) Categoria de Veterinários:

POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1) Tenente-Coronel






2) Major

01

01

01

01

01

3) Capitão

02

02

02

02

02

4) Primeiro-Tenente

02

02

02

02

02

5) Segundo-Tenente

01

01

01

01

01

TOTAL

06

06

06

06

06

h) Categoria de Fisioterapeutas:

POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1) Tenente-Coronel






2) Major

01

01

01

01

01

3) Capitão

02

02

02

02

02

4) Primeiro-Tenente

02

02

02

03

04

5) Segundo-Tenente

01

02

03

03

03

TOTAL

06

07

08

09

10

III - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES – QOC

POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

a) Tenente-Coronel






b) Major

01

01

01

01

01

c) Capitão

05

04

04

04

04

d) Primeiro-Tenente

05





e) Segundo-Tenente

09





TOTAL

20

05

05

05

05

IV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - QOE

a) Categoria de Músicos:


POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1) Tenente-Coronel






2) Major

01

01

01

01

01

3) Capitão

04

04

04

04

04

4) Primeiro-Tenente

11

11

11

11

11

5) Segundo-Tenente

12

12

12

12

12

TOTAL

28

28

28

28

28

b) Categoria de Comunicações:

POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1) Tenente-Coronel






2) Major






3) Capitão

02

02

02

02

02

4) Primeiro-Tenente

03

03

03

03

03

5) Segundo-Tenente

04

04

04

04

04

TOTAL

09

09

09

09

09

c) Categoria de Auxiliar de Saúde:

POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1) Tenente-Coronel






2) Major






3) Capitão

01

01

01

01

01

4) Primeiro-Tenente

01

01

01

01

01

5) Segundo-Tenente

01

01

01

01

01

TOTAL

03

03

03

03

03

V - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO – QOA

POSTO

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

a) Coronel






b) Tenente-Coronel






c) Major






d) Capitão

24

24

24

24

24

e) Primeiro-Tenente

130

134

138

142

148

f) Segundo-Tenente

290

300

310

320

328

TOTAL

444

458

472

486

500

VI - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES - QPPM

Graduação

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

a)Subtenente

442

457

472

487

500

b)Primeiro-Sargento

810

837

864

891

918

c)Segundo-Sargento

1732

1790

1848

1906

1962


3833

3961

4089

4217

4343

d)Terceiro-Sargento






e)Cabo

12422

12836

13250

13664

14076

f)Soldado

17822

18414

19006

19606

20197

TOTAL

37061

38295

39529

40771

41996

VII - QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS- QPE

a) Categoria de Manutenção de Armamento:

Graduação

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1)Subtenente

03

04

05

05

05

2)Primeiro-Sargento

04

05

06

07

07

3)Segundo-Sargento

11

13

15

17

20

4)Terceiro-Sargento

32

38

44

51

58

5)Cabo






6)Soldado






TOTAL

50

60

70

80

90

b) Categoria de Manutenção de Motomecanização:

Graduação

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1)Subtenente

12

12

12

12

12

2)Primeiro-Sargento

35

35

35

35

35

3)Segundo-Sargento

50

50

50

50

50

4)Terceiro-Sargento

170

170

170

170

170

5)Cabo

72

72

72

72

72

6)Soldado






TOTAL

339

339

339

339

339

c) Categoria de Músicos:

Graduação

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1)Subtenente

27

27

27

27

27

2)Primeiro-Sargento

112

112

112

112

112

3)Segundo-Sargento

155

155

155

155

155

4)Terceiro-Sargento

167

167

167

167

167

5)Cabo

134

134

134

134

134

6)Soldado

85

85

85

85

85

TOTAL

680

680

680

680

680

d) Categoria de Manutenção de Comunicações:

Graduação

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1)Subtenente

09

10

10

10

10

2)Primeiro-Sargento

15

16

17

17

18

3)Segundo-Sargento

32

34

36

38

39

4)Terceiro-Sargento

82

86

91

97

103

5)Cabo






6)Soldado






TOTAL

138

146

154

162

170

e) Categoria de Auxiliares de Saúde:

Graduação

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1)Subtenente

16

18

20

22

23

2)Primeiro-Sargento

28

31

34

37

40

3)Segundo-Sargento

111

123

135

147

159

4)Terceiro-Sargento

260

288

316

344

373

5)Cabo

402

446

490

534

576

6)Soldado






TOTAL

817

906

995

1084

1171

f) Categoria de Corneteiros:

Graduação

ANO

2002

2003

2004

2005

2006

1)Subtenente






2)Primeiro-Sargento

05

05

05

05

05

3)Segundo-Sargento

05

05

05

05

05

4)Terceiro-Sargento

15

15

15

15

15

5)Cabo

33

33

33

33

33

6)Soldado

10

10

10

10

10

TOTAL

68

68

68

68

68

TOTAL

2002

2003

2004

2005

2006

EFETIVO

42204

43659

45128

46604

48050

=====================================

Data da última atualização: 25/2/2016.