Lei nº 14.430, de 06/11/2002

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Marmelópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Marmelópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de novembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis