Lei nº 14.393, de 06/11/2002
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública o Hospital São Sebastião, com sede no Município de Santo Antônio do Amparo.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 20.962, de 12/11/2013.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública o Hospital São Sebastião, com sede no Município de Santo Antônio do Amparo.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.962, de 12/11/2013.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de novembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis
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Data da última atualização: 13/11/2013.