Lei nº 14.381, de 13/09/2002
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cataguases terreno com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado naquele Município, onde funcionou a Escola Estadual Clóvis Salgado, registrado sob o nº 12.881, a fls. 68v. do livro 3-AK, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à construção de uma praça de esportes.
(Vide art. 1º da Lei nº 21.387, de 3/7/2014.)
Art. 2º – (Revogado pelo art. 2º da Lei nº 21.387, de 3/7/2014.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º - O imóvel a que se refere esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira
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Data da última atualização: 3/7/2014.