Lei nº 1.438, de 30/01/1956
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação e Escola Agrícola Lia Salgado, com sede em Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Fundação e Escola Agrícola Lia Salgado, com sede na cidade de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende