Lei nº 14.352, de 16/07/2002

Texto Atualizado

Altera o inciso V do artigo da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - PRÓ-CONFINS - e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso V do artigo 2º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - ............................

V - incentivar o desenvolvimento ordenado dos municípios situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, especialmente dos Municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos e

Pedro Leopoldo, orientando-os para a instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, cargas e serviços e a atividades complementares a estas;”.

(Vide Lei nº 16.295, de 31/7/2006.)

(Vide Lei nº 17.619, de 7/7/2008.)

(Vide art. 7º da Lei nº 19.098, de 6/8/2010.)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

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Data da última atualização: 10/62011.