Lei nº 14.352, de 16/07/2002
Texto Atualizado
Altera o inciso V do artigo da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - PRÓ-CONFINS - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso V do artigo 2º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ............................
V - incentivar o desenvolvimento ordenado dos municípios situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, especialmente dos Municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos e
Pedro Leopoldo, orientando-os para a instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, cargas e serviços e a atividades complementares a estas;”.
(Vide Lei nº 16.295, de 31/7/2006.)
(Vide Lei nº 17.619, de 7/7/2008.)
(Vide art. 7º da Lei nº 19.098, de 6/8/2010.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
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Data da última atualização: 10/62011.