Lei nº 14.336, de 03/07/2002

Texto Atualizado

Altera os quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados no quadro de pessoal a que se refere o Anexo IV da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000:

I – mil oitocentos e vinte e um cargos de Oficial Judiciário;

II – duzentos e noventa e quatro cargos de Técnico Judiciário;

III – dois mil setecentos e trinta e nove cargos de Oficial de Apoio Judicial.

§ 1º – (Revogado pelo inciso III do art. 39 da Lei nº 23.478, de 6/12/2019.)

Dispositivo revogado:

“§ 1º – O provimento dos cargos previstos neste artigo dar-se-á na classe inicial de cada carreira.”

§ 2º – (Revogado pelo inciso III do art. 39 da Lei nº 23.478, de 6/12/2019.)

Dispositivo revogado:

“§ 2º – O Tribunal de Justiça promoverá a distribuição dos cargos previstos neste artigo em classes, obedecendo ao percentual fixado na Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000.”

§ 3º – (Revogado pelo inciso III do art. 39 da Lei nº 23.478, de 6/12/2019.)

Dispositivo revogado:

“§ 3º – O Tribunal de Justiça estabelecerá, mediante resolução, a lotação dos cargos previstos neste artigo, na forma do art. 250 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.”

Art. 2º – O provimento dos cargos referentes às varas e às comarcas criadas pela Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, dar-se-á no momento de sua instalação, observados os critérios previstos no art. 10, § 4º, daquela lei.

Art. 3º – Ficam criados quinhentos e oitenta e três cargos de Assessor de Juiz, Código TJ-DAS-08, Padrão PJ-45, de recrutamento amplo, no quadro de pessoal a que se refere o Anexo IV da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993.

§ 1º – (Revogado pelo inciso III do art. 39 da Lei nº 23.478, de 6/12/2019.)

Dispositivo revogado:

“§ 1º – Os cargos previstos neste artigo são privativos de bacharéis em Direito e serão providos por indicação do Juiz de Direito titular de Comarca na qual houver duas ou mais varas, conforme o disposto no § 3º do art. 251 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.”

§ 2º – Fica vedada a indicação para os cargos mencionados neste artigo de parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, em linha reta ou colateral, de magistrado da Comarca onde deva ocorrer o provimento.

Art. 4º – Ficam extintos, com a vacância, os seguintes cargos do quadro de pessoal a que se refere o Anexo IV da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993:

I – quinze de Coordenador de Serviço, Código JPI-CH-AI-01;

II – oito de Comissário de Menor Coordenador III, Código JPI-CH-AI-02.

Art. 5º – Ficam criados um cargo de Assessor de Fiscalização, Código TJ-DAS-15, Padrão PJ-75, e um cargo de Assessor de Informática, Código TJ-DAS-16, Padrão PJ-75, ambos de recrutamento amplo, no quadro de pessoal a que se refere o Anexo I da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993.

Art. 6º – O provimento dos cargos de que trata esta Lei só se efetivará após o cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no exercício de 2002 correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário para o período.

Parágrafo único – Para a execução da despesa, nos exercícios de 2003 e de 2004, os créditos necessários serão consignados ao Tribunal de Justiça, nas respectivas leis orçamentárias anuais, na proporção de 40% (quarenta por cento) para o exercício de 2003 e 60% (sessenta por cento) para o exercício de 2004, respectivamente, correspondendo a R$35.247.320,00 (trinta e cinco milhões duzentos e quarenta e sete mil trezentos e vinte reais) e R$52.870.980,00 (cinqüenta e dois milhões oitocentos e setenta mil novecentos e oitenta reais).

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições contrárias.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

======================================

Data da última atualização: 9/12/2019.