Lei nº 1.433, de 13/01/1956
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$250.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender as despesas com a remoção de uma caixa d’água que abastece a cidade de Rio Pomba, nas vizinhanças do Colégio “Regina Coeli”.
Parágrafo único - Vetado.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha