Lei nº 14.297, de 17/06/2002

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica - CAV - com sede no Município de Turmalina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica - CAV -, com sede no Município de Turmalina.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis