Lei nº 1.426, de 10/01/1956

Texto Atualizado

Cria um Ginásio Estadual no Município de Sacramento, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado um Ginásio Estadual, no Município de Sacramento.

(Vide Lei nº 3.552, de 12/11/1965.)

(Vide Lei nº 4.055, de 31/12/1965.)

Art. 2º - O Ginásio Estadual de Sacramento terá os seguintes cargos, que criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951:

1 cargo de Diretor, Tabela I, padrão I-39;

13 cargos de Professor, Tabela M, padrão I-21;

4 cargos de Inspetor de Alunos, Tabela II, padrão I-5;

2 cargos de Técnico de Educação, Tabela II, padrão N.

§ 1º - Os cargos de Técnico de Educação são de carreira; os de Inspetor de alunos são isolados, de provimento efetivo; os de Professor são também isolados, de provimento mediante concurso de provas e títulos; na forma de legislação em vigor, podendo o Governador do Estado provê-los, em caráter interino, até à realização dos aludidos concursos.

§ 2º - O cargo de Diretor é isolado, de provimento em comissão.

Art. 3º - Para efeito da instalação do Ginásio ora criado, fica o Executivo autorizado a receber doação pura e simples, ao Estado, de todos os bens, móveis e imóveis, constitutivos do patrimônio do Ginásio Municipal de Sacramento, de propriedade da Prefeitura do Município.

Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes do artigo 2º desta Lei, fica aberto, à Secretaria da Educação, um crédito especial de Cr$269.222,00 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros), podendo o Governo, para isso, e se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 5º - Vetado.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha

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Data da última atualização: 27/7/2010.