Lei nº 1.425, de 07/01/1956
Texto Original
Abre ao Departamento Geográfico, o crédito especial de Cr$5.760,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Geográfico, o crédito especial de Cr$5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10%, por tempo de serviço, instituídos pela Lei n. 134, de 28/12/47, e relativos ao período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1955, ao Senhor Cícero Brandão, assistente-administrativo, padrão S-35.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha