Lei nº 1.423, de 07/01/1956
Texto Original
Autoriza auxílio financeiro à Escola Normal “Nossa Senhora de Fátima”, de Santo Antônio do Monte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Escola Normal “Nossa Senhora de Fátima”, de Santo Antônio do Monte, para a construção de sede própria.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1956, podendo o Executivo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha