Lei nº 14.223, de 05/04/2002

Texto Original

Dá a denominação de Rafik Raydan ao edifício onde funciona a 25ª Delegacia Regional de Segurança Pública, em Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rafik Raydan o edifício onde funciona a 25ª Delegacia Regional de Segurança Pública, situado na Av. José Remígio Prézia, 502, em Poços de Caldas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Márcio Barroso Domingues