Lei nº 14.223, de 05/04/2002
Texto Original
Dá a denominação de Rafik Raydan ao edifício onde funciona a 25ª Delegacia Regional de Segurança Pública, em Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rafik Raydan o edifício onde funciona a 25ª Delegacia Regional de Segurança Pública, situado na Av. José Remígio Prézia, 502, em Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Márcio Barroso Domingues