Lei nº 142, de 10/11/1936

Texto Atualizado

Autoriza o Governo do Estado a doar próprios do Estado ao Orfanato Nossa Senhora das Dores de Itabira.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Orfanato Nossa Senhora das Dores, de Itabira, uma casa de morada e 100 hectares de terra no local do antigo Instituto Agronômico daquela cidade.

(Vide Decreto-Lei nº 1.649, de 22/1/1946.)

(Vide Lei nº 6.972, de 27/12/1976.)

(Vide Lei nº 16.654, de 5/1/2007.)

Art. 2º - Os imóveis doados reverterão ao Estado, no caso de extinção do Orfanato.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dado no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1936.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu

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Data da última atualização: 6/6/2011