Lei nº 1.419, de 07/01/1956

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$1.944.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação, o crédito especial de Cr$1.944.000,00 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender ao seguinte:

Às despesas de expediente e higiene dos diversos estabelecimentos de ensino e da Secretaria, no corrente exercício

1.920.000,00

À Associação de Caridade São José de Nova Era, do aluguel do prédio onde funciona o Grupo Escolar “Padre Vidigal”, no período do último trimestre de 1954

24.000,00

Cr$1.944.000,00

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha