Lei nº 1.419, de 07/01/1956
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$1.944.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação, o crédito especial de Cr$1.944.000,00 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender ao seguinte:
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Às despesas de expediente e higiene dos diversos estabelecimentos de ensino e da Secretaria, no corrente exercício |
1.920.000,00 |
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À Associação de Caridade São José de Nova Era, do aluguel do prédio onde funciona o Grupo Escolar “Padre Vidigal”, no período do último trimestre de 1954 |
24.000,00 |
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Cr$1.944.000,00 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha