Lei nº 1.418, de 07/01/1956
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$92.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$92.000,00 (noventa e dois mil cruzeiros), com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1956, para ocorrer às despesas com a construção de uma dependência no Aprendizado Agrícola “Carlos Prates”, de Itambacuri, onde será instalada uma máquina para beneficiamento de arroz.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Governo autorizado a realizar, se necessário, operação de crédito.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha