Lei nº 1.416, de 07/01/1956
Texto Original
Concede auxílio financeiro de Cr$300.000,00 ao Curso de Legislação Sindical e do Trabalho, de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Curso de Legislação Sindical e do Trabalho de Belo Horizonte um auxílio da importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a ser aplicado na ampliação de suas atividades.
Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento da despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operação de crédito.
Parágrafo único - Este crédito vigorará até 31 de dezembro de 1956.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha