Lei nº 14.138, de 28/12/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Guaranésia, com sede no Município de Guaranésia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantesm, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Guaranésia, com sede no Município de Guaranésia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

José Pedro Rodrigues de Oliveira