Lei nº 1.407, de 07/01/1956

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$12.446.185,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$12.446.185,10 (doze milhões quatrocentos e quarenta e seis mil cento e oitenta e cinco cruzeiros e dez centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1956, destinado a atender ao pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha