Lei nº 1.406, de 07/01/1956
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com as obras das Escolas “Caio Martins”, no núcleo colonial do Vale do Carinhanha, como segue:
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Cr$ |
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Para construção de estradas vicinais, cercas, barragens de entroncamento, lares para menores e trabalhos de topografia (material e mão de obra) |
1.300.000,00 |
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Acessórios e serviços de conservação de veículos, combustíveis e lubrificantes |
300.000,00 |
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Vasilhames para transporte e depósito de combustível |
200.000,00 |
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Encargos diversos |
200.000,00 |
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2.000.000,00 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha