Lei nº 14.019, de 08/10/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Profissionalizante Tricordiano - CEPETE -, com sede no Município de Três Corações.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Profissionalizante Tricordiano - CEPETE -, com sede no Município de Três Corações.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

José Pedro Rodrigues de Oliveira