Lei nº 14.019, de 08/10/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro Profissionalizante Tricordiano - CEPETE -, com sede no Município de Três Corações.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Profissionalizante Tricordiano - CEPETE -, com sede no Município de Três Corações.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis
José Pedro Rodrigues de Oliveira